Hoje é Segunda-feira, dia 06 de Setembro de 2010

Estatuto



Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 08 de janeiro de 2004
Diretoria período 2001/2004
Presidente: Ricardo José de Oliveira e Silva

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DAS FINALIDADES

Art. 1° - A Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro, cuja sigla é SGORJ, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e organizada, na forma deste Estatuto, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Largo do Machado n° 54 salas1205 e1206, Catete.

Art. 2° - A SGORJ sucedeu e decorreu da fusão de outras sociedades científicas: a Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Brasil, fundada em 20 de março de 1921, e a Sociedade Brasileira de Ginecologia, fundada em 1936, passaram a constituir a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro (SGOGB) pela fusão realizada em 29 de dezembro de 1961, a Sociedade de Obstetrícia, Ginecologia e Urologia Feminina do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 25 de maio de 1965, na cidade de Niterói, passou a denominar-se Sociedade Fluminense de Ginecologia e Obstetrícia (SFGO), em 11 de novembro de 1971. A Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro (SGOGB) e a Sociedade Fluminense de Ginecologia e Obstetrícia (SFGO) com suas regionais "Norte Fluminense", com sede em Campos, "Serrana", com sede em Petrópolis, "Sul Fluminense", com sede em Volta Redonda e "Niterói e São Gonçalo", com sede em Niterói, em decorrência natural da fusão dos ex-Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, passaram a constituir a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (SGORJ), regida pelo Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 19 de agosto de 1975 e registrado sob número de ordem 50926 no Livro A nº19 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas "Castro Menezes" no dia 26 julho de 1978.

Art. 3° - A SGORJ é composta de um Núcleo Central com sede na cidade do Rio de Janeiro, onde funciona sua Diretoria, e Núcleos Regionais sediados e designados pelo município que congrega o maior número de associados.

Parágrafo Único - Historicamente estão constituídos os seguintes Núcleos Regionais: Regional Niterói, Regional Campos, Regional Petrópolis e Regional Volta Redonda.

Art. 4° - A SGORJ tem por finalidades:

I - reunir todos os interessados em concorrer para o progresso da Ginecologia e da Obstetrícia;
II - representar o Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro (SOMERJ), federada da Associação Médica Brasileira (AMB) e a FEBRASGO, a nível estadual;
III - promover conclaves, encontros, cursos, seminários bolsas de estudo e atividades congêneres de atualização e aperfeiçoamento técnico-científico nas áreas de Ginecologia e de Obstetrícia;
IV - apoiar os demais órgãos de classe na defesa dos interesses econômicos, éticos e profissionais dos especialistas;
V - colaborar com a Universidade na formação e aperfeiçoamento dos ginecologistas e obstetras;
VI - representar junto aos órgãos de divulgação leiga, demais entidades de classe e órgãos governamentais, a opinião de seus especialistas;
VII – divulgar, em publicação própria ou por outros meios, os assuntos de interesse dos especialistas.

DO TEMPO DE DURAÇÃO

Art. 5° – A Associação existirá por tempo indeterminado, cabendo a Assembléia Geral Extraordinária, através da votação, na forma do disposto no item 2° do artigo 17, decidir sobre sua dissolução.

Capítulo II
DOS ASSOCIADOS

DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 6° - Os associados da SGORJ são classificados em:

I - Titulados
II - Efetivos
III - Colaboradores
IV - Honorários
V - Eméritos
VI - Remidos

1- São Titulados os médicos portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), quites com a Tesouraria da FEBRASGO, ou de Título equivalente de outra especialidade expedido pela AMB.
2- São efetivos os médicos não portadores do TEGO.
3- São colaboradores os demais profissionais da área de saúde.
4- São Honorários os associados e pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, de mérito comprovado por contribuição científica ou benefício relevante à SGORJ, à Ginecologia ou à Obstetrícia e que propostos sejam aceitos por maioria de 2/3 dos presentes à reunião da Diretoria.
5- São Eméritos os associados que tendo o mínimo de dez anos de filiação à SGORJ atinjam setenta anos de idade.
6- São Remidos os associados que pagam à SGORJ, de uma só vez o valor correspondente a vinte anuidades da FEBRASGO e da SGORJ vigente na época da remissão.

Art. 7° - Os associados Honorários, Eméritos e Remidos, ficam isentos de taxa anual devida à FEBRASGO e a SGORJ.

1- Quando for o caso, a SGORJ será responsável pela anuidade devida à FEBRASGO.
2- Para a admissão de um associado Remido, o número de associados não pode ultrapassar o limite de 5% do total de associados quites com a Tesouraria.
3- Aos Honorários, Eméritos e Remidos, são mantidos os direitos e deveres de sua categoria social anterior.

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 8° – Para a admissão de associados Titulados e Efetivos é exigida, além da deliberação da Diretoria sobre a “proposta de admissão”, segundo estabelecido no item X do artigo 24, como requisito a ser preenchido pelo candidato, a apresentação dos seguintes documentos:

1- Diploma de Médico;
2- Carteira do CRM; e
3- Comprovante de exercício na especialidade de ginecologia e/ou obstetrícia na época da admissão.

DOS REQUISITOS PARA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 9° – Serão excluídos da Associação aqueles associados que:

I – forem punidos pelo conselho da profissão em processos tramitados e julgados, de acordo com avaliação da Diretoria na forma do artigo 43;
II – deixarem de quitar 05 (cinco) anuidades sucessivas.

Art. 10 – Poderá o associado demitir-se do quadro da SGORJ bastando para tanto apresentar à Diretoria, que o apreciará, pedido formal nesse sentido.

Art. 11 – O associado que for excluído da Associação com fundamento no item III do artigo 9°, ou dela demitir-se, deixando anuidades não quitadas, poderá ser novamente admitido na SGORJ desde que atenda aos requisitos exigidos no artigo 8° e quite as anuidades impagas.

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 12 - São direitos e deveres do associado da SGORJ:

I - usar o título e as prerrogativas da categoria a que pertence;
II - apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações pertinentes às finalidades e atividades da SGORJ;
III - assinar propostas de admissão de novos associados;
IV - apresentar e discutir comunicações ou trabalhos apresentados;
V - publicar trabalhos e comunicações no órgão oficial da SGORJ desde que aprovados pela Diretoria;
VI - votar nas Assembléias Gerais, inclusive para a eleição da Diretoria da SGORJ, quando quite com a Tesouraria, obedecendo à exceção prevista no Capítulo V deste Estatuto;
VII - ser candidato aos cargos da Diretoria da SGORJ somente quando for titulado e quite com a Tesouraria;
VIII - receber publicações e correspondência da SGORJ;
IX - ser designado para comissões especiais ou grupos de trabalho;
X - concorrer para o cumprimento das finalidades da SGORJ;
XI - pagar as anuidades da SGORJ até 30 de junho desde que essa data não ultrapasse prazo de pagamento estipulado pela FEBRASGO;
XII - conhecer e cumprir as disposições estatutárias e as emanadas das Assembléias Gerais.

Parágrafo Único – A qualidade de associado é intransmissível.

Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 13 - A SGORJ é dirigida pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral
II - Diretoria da SGORJ
III - Diretoria dos Núcleos Regionais

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 14 - A Assembléia Geral, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão máximo deliberativo da SGORJ e é formada pelos associados em reunião.

Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada três anos para a eleição de nova Diretoria, a tomada de conhecimento do balanço e da situação econômico-financeira e para a apreciação de outros assuntos, desde que incluídos na agenda, que não sejam de competência privativa de Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da SGORJ, ou seu substituto, ou ainda por 1/5 (hum quinto) dos associados, mediante edital publicado no órgão oficial da SGORJ, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias, especificando dia, hora, local e motivos determinantes da mesma.

Art. 16 - A Assembléia Geral Extraordinária delibera sobre assuntos urgentes, relevantes e específicos.

1º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

a) pelo Presidente da SGORJ, por iniciativa própria;
b) pelo Presidente da SGORJ, por solicitação da maioria simples dos membros da Diretoria;
c) pelo Presidente da SGORJ, por solicitação dos membros da Comissão de Vogais;
d) por qualquer membro da Diretoria quando não cumprida a alínea "b" ou "c" deste parágrafo;
e) por 1/5 (hum quinto) dos associados.

2º - A publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será na forma do parágrafo único do artigo 15, porém, com antecedência mínima de oito dias.

Art. 17 - Para a instalação de uma Assembléia Geral é exigida, em primeira convocação, a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados aptos a votar, em segunda convocação, será instalada com qualquer número.

1° - As deliberações das Assembléias Gerais serão aprovadas pela maioria simples dos votos.

2° - No caso de Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para destituição dos administradores, alteração do estatuto ou dissolução da SGORJ será exigida na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 (hum terço) dos associados.

3° - A segunda convocação, guardando um intervalo mínimo de 30 minutos, poderá constar do mesmo edital de convocação da primeira.


DA DIRETORIA

Art. 18 - A Diretoria da SGORJ, órgão executivo central, é constituída de Presidência, Secretaria e Tesouraria e Comissões Permanentes.

1º - Os cargos da Diretoria da SGORJ não são remunerados.
2º - A Presidência compõe-se de um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente e três outros Vice-Presidentes.
3º - A Secretaria compõe-se de um Secretário-Geral e cinco Secretários-Adjuntos.
4º - A Tesouraria compõe-se de um Tesoureiro-Geral e dois Tesoureiros-Adjuntos.
5º - As Comissões Permanentes, compostas de um Presidente e mais três membros, são as seguintes:

a-) Comissão de Ginecologia
b-) Comissão de Obstetrícia
c-) Comissão de Mastologia
d-) Comissão de Ensino
e-) Comissão de Residência Médica
f-) Comissão de Defesa Profissional
g-) Comissão de Ética
h-) Comissão de Comunicação
i-) Comissão de Eventos
j-) Comissão de Vogais
k-) Comissão de Regionais

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Art. 19 - Cada Núcleo Regional é dirigido por Diretoria própria com cargos criados na dependência de suas possibilidades e necessidades.

Art. 20 - Para a criação de um Núcleo Regional é necessário um mínimo de 30 (trinta) associados, a elaboração de um regimento próprio compatível com o Estatuto da SGORJ e o Presidente ser possuidor do TEGO.

Art. 21 - Os pedidos de formação de novos Núcleos Regionais encaminhados à Diretoria da SGORJ, serão instruídos com a lista de associados e respectivos termos de compromisso, a constituição da Diretoria provisória e um exemplar do Regimento próprio.
Art. 22 - Os Presidentes dos Núcleos Regionais ou seus representantes devem participar das reuniões da Diretoria da SGORJ, com direito a voz, mas não a voto.

Art. 23 - Os Núcleos Regionais encaminharão anualmente ao Núcleo Central, até 30 de junho, o relatório das atividades do ano anterior, a lista e endereços dos associados em pleno exercício e pagarão, por associado, a anuidade integral da FEBRASGO e 50% da anuidade da SGORJ.

Capítulo IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 24 - À Diretoria da SGORJ compete:

I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - executar e fazer executar as resoluções das Assembléias Gerais e as suas próprias,
III - aplicar as sanções previstas neste Estatuto;
IV - julgar recursos interpostos às suas deliberações;
V - reunir os seus membros, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus componentes; o "quorum" mínimo será de quatro membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou de seu substituto;
VI - lavrar em livro de Atas suas resoluções;
VII - examinar as contas e balancetes apresentados pela Tesouraria,
VIII - nomear substituto para cargo da Diretoria tornado vago por motivo de força maior;
IX - designar um dos Vice-Presidentes para substituir o Primeiro Vice-Presidente em seus impedimentos e um dos Secretários-Adjuntos para os impedimentos do Secretário-Geral;
X - deliberar sobre propostas de admissão de novos sócios;
XI - decidir sobre questões omissas neste Estatuto.

Art. 25 - Ao Presidente da SGORJ compete:

I - representar a SGORJ ativa e passivamente, bem como judicial ou extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direitos, alienar e hipotecar bens da Associação, sem prévia e expressa autorização da Assembléia Geral;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
III – assinar, juntamente com um Secretário, as atas das reuniões e as deliberações da Diretoria;
IV - autorizar o pagamento de despesas orçamentárias ou extraordinárias;
V - assinar juntamente com um dos Tesoureiros todos os documentos financeiros;
VI - designar comissões especiais e grupos de trabalho para tarefas específicas ou para assessorar a Diretoria fixando suas atribuições com mandato restrito à sua gestão;
VII - representar e fazer representar a SGORJ na Assembléia Geral das Federadas da FEBRASGO;
VIII - representar ou fazer representar a SGORJ em sessões solenes ou científicas a convite de organizações patrocinadoras de tais eventos, no país ou no exterior;
IX - votar duplamente, em caso de empate, nas reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
X - dar posse aos novos membros da Diretoria;
XI - suspender Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria ou sessões científicas quando circunstâncias extraordinárias o exigirem;
XII - contratar e demitir pessoal, quando necessário, para o bom funcionamento da SGORJ;
XIII - assinar diplomas e outros documentos relevantes.
Art. 26 - Ao Primeiro Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente, ou substituí-lo nos seus impedimentos.

Parágrafo Único - Aos demais Vice-Presidentes compete auxiliar o Presidente, ou substituí-lo no impedimento do Primeiro Vice-Presidente.

Art. 27 - Ao Secretário-Geral compete:

I - superintender a secretaria na rotina administrativa;
II - desenvolver, de acordo com o Presidente, as relações da SGORJ com suas congêneres nacionais e estrangeiras;
III - expedir diplomas ou outros documentos relevantes juntamente com o Presidente;
IV - auxiliar a Presidência na coordenação das atividades de todas as Comissões Permanentes;
V - substituir o Presidente nos impedimentos dos Vice-Presidentes.

Art. 28 - Aos Secretários-Adjuntos compete:

I - auxiliar o Secretário-Geral ou substituí-los nos seus impedimentos;
II - redigir Atas;
III - fazer a apresentação e leitura dos expedientes;
IV - ter a seu cargo a correspondência da SGORJ.

Art. 29 - Ao Tesoureiro-Geral compete:

I - auxiliar o Presidente na Administração financeira da SGORJ;
II - assinar juntamente com o Presidente todos os documentos financeiros;
III - apresentar à Diretoria relatório anual da situação financeira, balanço e previsão orçamentária para o ano seguinte;
IV - assinar livros financeiros da SGORJ;
V - dar quitação dos valores recebidos.

Art. 30 - Aos Tesoureiros-Adjuntos compete auxiliar ou substituir o Tesoureiro-Geral.

Art. 31 - Cada Comissão Permanente terá a seu cargo as questões implícitas em sua denominação e enviará à Diretoria o plano de seus trabalhos e posterior relatório dos resultados.

Art. 32 - Compete à Comissão de Vogais representar o corpo social junto à Diretoria.

Capítulo V
DAS ELEIÇÕES

Art. 33 - Cada Diretoria será eleita pela maioria simples de votos secretos.

Parágrafo Único - Todos os associados sócios têm direito a votar desde que quites com a Tesouraria em 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição, exceto os Colaboradores que não têm direito a voto para eleição da Diretoria.

Art. 34 - Somente os associados Titulados quites com a Tesouraria poderão ser candidatos aos cargos da Diretoria da SGORJ.

Parágrafo Único - O Candidato a Presidente da Diretoria dos Núcleos Regionais deve ser portador do TEGO.

Art. 35 - Os Candidatos aos cargos de Diretoria da SGORJ e dos Núcleos Regionais se apresentarão em chapas as quais declinarão os nomes propostos de acordo com os artigos 18 e 19 deste Estatuto.

Art. 36 - As chapas concorrentes deverão ser apresentadas até 31 de janeiro do ano marcado para as eleições, acompanhadas do termo de compromisso de cada um de seus componentes com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Primeiro - Em 01 de fevereiro as chapas, já homologadas, terão direito de acesso à listagem dos eleitores.

Parágrafo Segundo - É vedada a participação dos candidatos em mais de uma chapa.

Art. 37 - A apuração dos votos para a eleição da Diretoria ocorrerá na 1º quinzena de março, em data a ser determinada pela diretoria até 31 de janeiro, do ano da eleição.

Art. 38 – A divulgação da proximidade das eleições será feita pela Diretoria com antecedência mínima de sessenta dias.

Art. 39 - Os associados das Regionais votarão para Diretorias da própria Regional e da SGORJ enquanto que os associados do Núcleo Central votarão apenas para a Diretoria da SGORJ.

Art. 40 - A apuração será feita logo após a votação funcionando como escrutinadores dois representantes de cada chapa inscrita.

Art. 41 - A Nova Diretoria será empossada na primeira quinzena de abril, em dia escolhido pelo Presidente eleito.

Art. 42 - As reeleições são permitidas para todos os cargos das Diretorias.

Art. 43 - Cada Diretoria terá mandato de três anos.

Parágrafo Único - A atual diretoria, cujo mandato terminaria em setembro de 2003, terá seu mandato prorrogado até abril de 2004, quando da posse da diretoria eleita no mesmo ano.

Capítulo VI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 44 – A Associação terá, basicamente, como fonte de recursos para a sua manutenção e funcionamento as anuidades recebidas de seus associados, podendo, ainda, ter como outras fontes de recursos:

I- doações e legados de pessoas físicas e jurídicas;
II- rendas de bens e serviços;
III- taxas de inscrições de congressos, jornadas, cursos e outros eventos organizados pela Associação;
IV- outras receitas não especificadas, de qualquer natureza.

Capítulo VII
DO PATRIMÔNIO

Art. 45 - O patrimônio da SGORJ compõe-se de todos os bens móveis, imóveis, semoventes, valores mobiliários, e outros existentes ou que venham a ser adquiridos.

Parágrafo Único - Todo o patrimônio, inclusive quaisquer rendas ou participações referidas no artigo 39, será exclusivamente aplicado para atingir as finalidades previstas no artigo 4 deste Estatuto.

Capítulo VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 46 – Dissolve-se a Associação por:

I- consenso unânime dos associados;
II- deliberação dos associados, por maioria absoluta,
III- falta de pluralidade de associados, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

Art. 47 - Em caso de dissolução da Associação o remanescente do seu patrimônio líquido, se houver, será destinado, por deliberação dos associados, à instituição Municipal, Estadual ou Federal, na forma do disposto no artigo 61, e seus parágrafos, do Código Civil.

Capítulo VIII
DAS SANÇÕES

Art. 48 - A Diretoria da SGORJ, por decisão em reunião ordinária ou extraordinária, poderá aplicar aos associados, penalidades que vão desde a advertência até a exclusão.

Art. 49 - O pagamento de anuidades atrasadas será feito de acordo com norma arbitrada pela Diretoria.

Parágrafo Único - O pagamento do ano em curso após 30 de junho ou após prazo anterior estipulado pela FEBRASGO, será acrescido de multa a ser arbitrada pela Diretoria.

Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 - O ano contábil da SGORJ termina em 31 de dezembro.

Art. 51 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício "ad referendum" da Assembléia Geral, observada a legislação vigente.

Art. 52 - Os associados não respondem pelas obrigações sociais.



Congresso Internacional de Ginecologia e Obstetrícia -FEBRASGO - Top Temas
Período: 14 a 16 de outubro de 2010
Local: Rio de Janeiro -.RJ
XI Congresso de Ginecologia Endócrina
Período: 17 e 18 de setembro de 2010
Local: Centro de Convenções do Hotel Flórida
Curso de Atualização para Residentes em G&O
Período: 15 de setembro de 2010
Local: Centro de Convenções Flex Center



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